AUDIÊNCIA PÚBLICA - Políticas públicas para o Esporte : 05/06 - 18H
SESSÃO ORDINÁRIA: 06/06 - 17H
a câmara
É toda matéria sujeita à deliberação do plenário, qualquer que seja o seu objeto. São modalidades de proposição, segundo o art. 86 do Regimento Interno: os Projetos de Lei, os Projetos de Resolução, os Projetos de Decreto Legislativo; as medidas provisórias, as indicações, moções, e requerimentos; os substitutivos, emendas e pareceres; os relatórios e recursos.
Acompanhe as proposições.
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Link externo para LegisladorÉ toda matéria sujeita à deliberação do plenário, qualquer que seja o seu objeto. São modalidades de proposição, segundo o art. 86 do Regimento Interno: os Projetos de Lei, os Projetos de Resolução, os Projetos de Decreto Legislativo; as medidas provisórias, as indicações, moções, e requerimentos; os substitutivos, emendas e pareceres; os relatórios e recursos.
A iniciativa cabe a qualquer Vereador, às Comissões Permanentes, ao Prefeito e aos cidadãos, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo, conforme determinação legal.
Destinam-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito externo.
Destinam-se a regular as matérias de caráter político ou administrativas relativas a assuntos de economia interna da Câmara.
É o projeto de Lei, de Resolução ou de Decreto Legislativo apresentado por um Vereador ou Comissão para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto.
É a proposição apresentada como acessória de outra. As emendas podem ser supressivas, substitutivas, aditivas e modificativas.
É o pronunciamento por escrito de Comissão Permanente sobre matéria que lhe haja sido regimentalmente distribuída.
É o pronunciamento escrito e por esta elaborado, que encerra as suas conclusões sobre o assunto que motivou a sua constituição.
É todo pedido verbal ou escrito de Vereador ou de Comissão, feito ao Presidente da Câmara, ou por seu intermédio, sobre assunto do expediente ou da ordem do dia, ou de interesse pessoal do Vereador.
É toda petição de Vereador ao Plenário contra ato do Presidente, nos casos expressamente previstos no Regimento Interno.
É a exposição escrita e circunstanciada de Vereador ao Presidente da Câmara ou Plenário, visando a destituição de membro de Comissão Permanente, ou a destituição de membro da Mesa, respectivamente, nos casos previstos no Regimento Interno.
É toda proposição escrita, pela qual o Vereador sugere, reivindica, apóia, repudia ou contesta, sendo encaminhada a qualquer órgão ou autoridade, podendo ser municipal, estadual ou federal.