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SESSÃO ORDINÁRIA: 28/03 - 17H

imprensa

11/02/2009

Vereador Ademir apresenta anteprojeto para regulamentar funcionamento do IML

Ao fazer uso da tribuna na sessão ordinária de terça-feira, 10 de fevereiro, o vereador Ademir Braz de Sousa (PMDB) lembrou como deu-se a instalação do Instituto Médico Legal do Município, em meados de 1995. "Na época foi criada uma comissão que muito lutou para angariar fundos e concretizar a instalação do IML, que era uma grande necessidade do Município, já que as vítimas precisavam ser deslocadas para Itajaí ou Florianópolis, o que gerava um grande transtorno para as famílias. E quando o Instituto Médico Legal iniciou suas atividades, um médico era pouco para atender a demanda e então foi firmado um convênio com o Poder Executivo Municipal para que fossem disponibilizados mais dois médicos a fim de auxiliar na realização dos exames. E em contrapartida, o Estado passaria a oferecer o SVO - Serviço de Verificação de Óbito, necessário para quando há mortes de pessoas em casa", explicou o parlamentar.

De acordo com Ademir, em 2004 o Governo do Estado criou a Lei nº 13.205/2004 que organiza o SVO em Santa Catarina e em 2006 foi criada uma Portaria que institui a rede municipal de Serviço de Verificação de Óbito e Esclarecimento de Causa Mortis no Município. "Isso veio formalizar o que já era feito, no entanto, até hoje, a lei não foi regulamentada e o serviço continua funcionando informalmente. Portanto, venho apresentar um anteprojeto de lei para regulamentar essa situação. A intenção é de que seja criado o SVO - Serviço de Verificação de Óbitos para Brusque e região abrangida pela Secretaria de Desenvolvimento Regional", sugeriu o vereador.

Segundo a proposta do parlamentar, a Rede de Serviços de Verificação de Óbitos e Esclarecimento de Causa Mortis, deve ser configurada dentro do Sistema Único de Saúde, com caráter e abrangência regional, sendo subordinada à área responsável pelo subsistema de vigilância epidemiológica, gerenciada pelo gestor municipal do Município, com a co-gestão e co-participação da Secretaria Estadual de Saúde, mediante pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

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