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A Câmara Municipal de Brusque aprovou nesta terça-feira, 28 de março, por unanimidade e em única discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 14/2023, protocolado pelo Poder Executivo, que estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar do município. Criado em 2009, o órgão tem caráter permanente e autônomo e está encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades afins à sua área de competência, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Em Brusque, está vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Seus cinco membros são detentores de mandato eletivo e desempenham a função pública de conselheiro por um mandato de quatro anos, sendo permitida a recondução ao cargo por novos processos de escolha.
Parecer favorável
Em parecer conjunto emitido sob a relatoria da vereadora Marlina Oliveira (PT), as comissões de Constituição, Legislação e Redação (CCLR), Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira (CFOFF) e Serviços Públicos (CSP) registraram que a proposta “moderniza a legislação municipal referente à política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, estabelecendo a estrutura e o modo de operação do Conselho Tutelar, bem como os direitos, as vantagens e as obrigações dos respectivos Conselheiros”.
O documento informa que “(...) o Projeto atende aos ditames da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e às Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, em especial as de nº 139/2010 e nº 231/2022” e estabelece “um regramento mínimo necessário à proteção dos direitos de sujeitos em peculiar condição de desenvolvimento, fornecendo os instrumentais necessários para assegurar uma adequada política de proteção à infância e à adolescência e a observância da Doutrina da Proteção Integral”.
Legislativo apresenta emendas ao projeto
Quinze emendas foram apresentadas ao texto no Poder Legislativo - três foram retiradas de pauta durante a sessão a pedido de seus autores. Restaram, então, 12 propostas para deliberação - uma da CCLR, uma de Marlina e as outras dez coassinadas pelos vereadores Deivis da Silva, o Deivis Junior (MDB), Jean Dalmolin (Republicanos) e Jocimar Santos (Republicanos). Todas foram aprovadas.
Embora tenha se manifestado pela aprovação do PL, a relatora pontuou em parecer sua discordância no tocante às implicações de algumas das sugestões protocoladas. Ela também citou os diferentes posicionamentos dos membros das comissões quanto às mudanças propostas e remeteu à discussão plenária os apontamentos relacionados ao mérito do projeto.
Debate
Na tribuna, Marlina criticou o trâmite do texto em regime de urgência e justificou seu voto contrário a três das emendas de Deivis, Dalmolin e Jocimar. Para ela, o Legislativo deveria dispor de mais prazo para discutir o conteúdo da matéria com a população. “O ideal seria fazer uma ampla discussão, chamar todos os que defendem os direitos das crianças e adolescentes, os que têm interesse em se tornar conselheiro tutelar, os que já foram usuários do Conselho”, cogitou.
Dentre as proposições às quais a vereadora foi contrária está a que prevê que o conselheiro possa prestar atendimento em regime remoto e por telefone de plantão durante o período de recesso ou férias coletivas. “É uma tomada de decisão que atinge muitas pessoas e precisamos pensar na totalidade. Atendimento remoto onde a questão da vulnerabilidade está colocada me parece muito complicado, porque muitas vezes a única possibilidade que a pessoa vai ter é chegar naquele órgão e ser atendida”, justificou.
Outra emenda a que Marlina se opôs retirou a obrigatoriedade de que o apoio técnico aos conselheiros fosse prestado exclusivamente por servidores efetivos. “O Conselho Tutelar tem um quadro de apoio técnico extremamente restrito. Deveria haver um setor jurídico em sua estrutura e a ampliação de técnicos-administrativos que pudessem dar o suporte necessário ao conselheiro. No meu entendimento, ter o servidor de carreira organizando os processos técnico-administrativos é muito importante, porque o cargo de conselheiro é eletivo, transitório”.
Deivis da Silva, o Deivis Junior (MDB), destacou o envolvimento de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) na elaboração da proposta. “Naturalmente que o objetivo é o melhor funcionamento possível do Conselho Tutelar, e nós aqui na Câmara também queremos isso. Houve avanços com esse projeto de lei. Na eleição passada [para escolha dos conselheiros tutelares], pedia-se apenas que os candidatos tivessem o Ensino Médio. Nessa nova proposta, a exigência subiu para Ensino Superior completo. Já é um grande ganho, principalmente para as crianças e famílias”, disse.
Ele também se referiu à redução (de cinco para um) do número de candidatos ao Conselho Tutelar em que cada eleitor poderá votar. “Inicialmente, a gente colocou uma emenda para manter os cinco. Nosso objetivo era fazer com que essa escolha comunitária envolvesse o máximo possível de pessoas, mas foi muito bem justificado pelo CMDCA que as urnas devem vir unificadas para possibilitar apenas um voto. É uma questão técnica da urna eletrônica. Então, para não atrapalhar o processo, a gente resolveu retirar essa emenda”, explicou.
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