SESSÃO ORDINÁRIA: 07/02 - 17H
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Uma decisão liminar suspendeu por tempo indeterminado a sessão extraordinária que a Câmara Municipal de Brusque chegou a iniciar na tarde desta segunda-feira, 23 de janeiro. A reunião fora convocada para a discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 01/2023, que versa sobre uma reforma administrativa na casa de leis, além do Requerimento n° 02/2023, que solicitava a deliberação do PLC em regime de urgência. Ambas as propostas são de autoria da mesa diretora do Poder Legislativo.
O juiz Edemar Leopoldo Schlösser atendeu ao pedido feito pelos vereadores Jean Pirola (PP) e Norberto Laurindo, o Beto Piconha (Podemos), no Mandado de Segurança nº 5000677-63.2023.8.24.0011/SC, para impedir a realização da sessão extraordinária, “sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais) até análise exauriente quanto à legalidade do procedimento legislativo” - adianta o despacho do magistrado.
“Infiro que a sessão extraordinária prevista para o dia de hoje - 23.01.2023, às 16h - viola, aparentemente, o período de recesso das atividades legislativas, consoante art. 17 da Lei Orgânica Municipal e o próprio Regimento Interno da Câmara de Vereadores desta cidade e comarca, não se tratando, também, de Projeto de Lei em Regime de Urgência”, acrescenta a decisão.
O Legislativo brusquense tem dez dias para prestar informações ao Judiciário sobre o assunto. “Acatamos a decisão e vamos dar os devidos esclarecimentos dentro do prazo legal”, afirma o presidente da Câmara, vereador André Vechi (DC).
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