SESSÃO ORDINÁRIA: 28/03 - 17H
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Em pronunciamento durante a sessão ordinária desta terça-feira, 14 de junho, o vereador Alessandro Simas (PP) chamou a atenção para uma modalidade de golpe operada via aplicativo de mensagens que tem sido corriqueira em Brusque. “Clientes bancários estão recebendo através do WhatsApp a informação de que receberam um PIX de quase R$ 5 mil na sua conta e [os golpistas] os orientam a entrar em contato com um 0800 que não tem nada a ver com a instituição bancária. Nesse contato, o cliente é orientado a transferir valores”, alertou o edil.
Simas apelou à imprensa que contribua na divulgação de informações a respeito do assunto a fim de evitar que esse tipo de crime faça novas vítimas. “O pedido feito por gerentes de instituições bancárias é que as pessoas que recebam qualquer tipo de WhatsApp ou e-mail se referindo à sua conta bancária ou instituição financeira não procedam qualquer tipo de situação sem antes ir até a sua agência e conversar com um atendente”, indicou.
CND Municipal
Em seguida, ele abordou o Projeto de Lei Complementar nº 10/2022, de sua autoria, que altera o Código Tributário do Município (Lei Complementar Municipal nº 94/1994) para ampliar de 60 para 180 dias o prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos (CND) municipal, a contar da data de expedição do documento pelo órgão competente.
“A CND federal tem 180 dias de validade. Agora, uma lei aprovada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, de autoria do deputado Bruno Souza, fez com que a negativa estadual passasse a valer 180 dias. Aquilo que é bom, a gente deve copiar. Então, estamos fazendo esse PL para que a nossa CND passe a ter a mesma validade. Isso representa diminuição da burocracia e facilidade para que o empreendedor otimize seu tempo”, justificou.
Simas disse ainda que pretende emendar o projeto para que CND municipal seja disponibilizada ao solicitante em, no máximo, 48 horas ou em até cinco dias a partir da data do requerimento. No texto original da proposta, foram estipulados dez dias. O prazo em vigor é de 15 dias, contados da entrada do pedido na repartição.
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