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SESSÃO ORDINÁRIA: 28/03 - 17H

imprensa

18/02/2009

Contribuinte de Brusque poderá parcelar Dívidas Tributárias

A Câmara Municipal de Brusque aprovou por unanimidade em Sessão Ordinária realizada na terça-feira, 17 de fevereiro, Projeto de Lei Complementar de Origem Executiva, que autoriza o Município de Brusque a Instituir o Programa Municipal de Parcelamento de Créditos Tributários.

Em tese a matéria aprovada pelo Legislativo permite que o contribuinte em dívida com o erário público, possa quitar seus débitos relativos aos tributos municipais de qualquer natureza, cujos fatos geradores ocorreram até a data de 31 de dezembro de 2008. Este parcelamento poderá ser efetuado em até 24 parcelas. Estas parcelas não poderão ser inferiores ao valor mínimo de R$ 50. A estas parcelas será acrescido 1% ao mês a título de correção.

O Projeto de Lei prevê também que o prazo para adesão ao Programa, após a sanção da lei pelo Executivo, será encerrado no dia 31 de julho de 2009. A opção do contribuinte pelo Programa deverá ser formalizada junto a Secretaria de Orçamento e Finanças, mediante requerimento específico para tal. O referido projeto permitirá inclusive que os créditos tributários ajuizados também poderão ser parcelados. Neste caso, porém, o contribuinte deverá desistir expressamente da discussão administrativa ou judicial do respectivo crédito tributário, além de quitar as custas processuais e os honorários advocatícios, junto as Varas Cíveis da Comarca de Brusque.

Este parcelamento quando deferido será automaticamente cancelado caso o contribuinte deixe de efetuar o pagamento de duas parcelas consecutivas ou alternadas, e implicará na exigibilidade imediata da totalidade dos débitos ainda não pagos. O atraso superior a 30  dias no pagamento do boleto de cobrança bancária determinará ainda o imediato protesto extrajudicial do débito fiscal. Para que a cobrança bancária e o encaminhamento do débito fiscal para protesto extrajudicial a Lei também autoriza o Executivo a contratar os serviços de instituições bancárias tanto públicas quanto privadas.

O vereador Eduardo Hoffman, da Tribuna explicou que juntamente com o vereador Alessandro Simas e o Assessor Jurídico da Câmara, Carlos Henrique Wehmuth esteve junto ao Tribunal de Contas do Estado, estudando a possibilidade de se retirar também a multa de 20%. Porém foram informados de que para o atual exercício não existe esta possibilidade. Sugeriu então que para o próximo exercício se estude um caminho para que seja compensada a renúncia de receita em função da não aplicação da multa de 20%.

Alessandro Simas, reforçando as palavras do colega Duda Hoffmann, informou que com o Código do Consumidor e o advento do novo Código Civil, existe uma literatura que indica a redução das multas abusivas e que seria uma sugestão o Município adequar o Código Tributário do Município a este novo entendimento na redução destas multas que hoje variam de 2 a 5 por cento no máximo.

O Líder do PMDB, vereador Ademir Braz de Sousa, achou estranho que pela primeira vez um projeto desta natureza tenha sido enviado para o Legislativo. Disse estranhar porque muitos não pagam o seu IPTU e caso o Município não recorra judicialmente para a cobrança, o débito prescreve e o Executivo perde com isso. Ele pediu desculpas ao vereador Simas, mas acha justa a cobrança da multa, porque o contribuinte que paga em dia seus impostos não tem benefício algum e acaba sendo o único penalizado.

O vereador Jonas Paegle, segundo secretário da Mesa Diretora, definiu como extremamente importante o projeto originado pelo Executivo, dizendo que ele irá favorecer muitas pessoas em dificuldades e que levam uma vida humilde com poucos recursos para sua manutenção.

Dejair Machado, apesar de manifestar seu voto favorável ao Projeto, teceu alguns comentários sobre a legislação anterior regulando o mesmo assunto que em seu entendimento é melhor do que o projeto em questão. Enumerou alguns pontos desta Legislação já existente, que segundo ele proporcionava mais benefícios ao contribuinte. Disse que o parcelamento era de 36 vezes; em até 3 vezes o contribuinte não teria multas e juros e se pagasse à vista também não teria estes encargos, enquanto que a Lei proposta e posteriormente aprovada, reduziu o prazo para 24 meses e não dispensa multas e juros, além de acrescer 1% a título de correção. Dejair ratificou seu voto favorável ao projeto, mas acrescentou que não via vantagem alguma no Diploma proposto.

O Líder do Governo, vereador Valmir Ludvig, disse que o objetivo do Executivo Municipal com o Projeto proposto seria incentivar o contribuinte a colocar em dia seus débitos junto ao Poder Público. Ludvig acrescentou que todos os esforços foram efetuados com muita paciência com o objetivo de se encontrar inclusive outras alternativas e propostas para a cobrança destes créditos. Esta, segundo o parlamentar, é uma grande oportunidade para aquelas pessoas que por um problema ou outro não conseguiram honrar com este compromisso.

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