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30/03/2022

Audiência Pública

Vereadores e comunidade discutem projeto que flexibiliza a área não-edificável das margens de cursos d’água

Destaque

Em audiência pública, a Câmara Municipal de Brusque colocou em debate o Projeto de Lei Complementar nº 7/2022, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 136/2008, que trata do Código de Zoneamento e Uso do Solo no Município de Brusque. O evento foi convocado pelas comissões de Constituição, Legislação e Redação (CCLR), Serviços Públicos (CSP) e Meio Ambiente (CMA) do Poder Legislativo e ocorreu na última quinta-feira, 24 de março.

De autoria de Nik Angelo Imhof (MDB), o PLC nº 7/2022 integra as ações de revisão do Plano Diretor de Brusque e visa conciliar a legislação municipal à Lei Federal nº 14.285/2021, que flexibilizou regras do Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012). A proposta apresenta regras que flexibilizam a faixa não-edificável das margens de cursos d’água naturais, perenes ou intermitentes em áreas urbanas consolidadas; normas para instalação de atividades ou empreendimentos em locais que tiverem a faixa não-edificável reduzida; e lista situações que desconsideram certas áreas como sendo Áreas de Preservação Permanente (APP).

“Esse projeto objetiva que o progresso e o desenvolvimento não parem enquanto não sair do papel o diagnóstico socioambiental do município [exigido pela lei federal], e que as pessoas tenham a possibilidade de realizar diagnósticos individuais, contratar um engenheiro, um arquiteto, alguém específico, que vá conhecer a área em que se pretende construir e ocupar, fazendo um estudo para que se realize o licenciamento do local”, argumentou Imhof.

O vereador, que é líder do governo Ari Vequi (MDB) na Câmara, ressaltou que o Conselho Municipal do Meio Ambiente e o Conselho Municipal da Cidade, além de entidades representativas, devem ser ouvidos durante o trâmite do PLC: “Escutar a população e os vereadores é o primeiro passo para que a gente consiga aplicar o diagnóstico socioambiental individual e regularizar inúmeras situações já consolidadas”.

Convidados opinam

O diretor de Planejamento Urbano do Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan), André Felipe Bozio, afirmou ter dúvidas quanto ao entendimento jurídico sobre a Lei Federal nº 14.285/2021 e se ela pode ser usada como base para o PLC nº 7/2022. “Outro ponto que me preocupa é se a gente consegue aplicá-la sem o estudo socioambiental [municipal]”, acrescentou. Bozio disse que o Ibplan deverá fazer uma análise jurídica e técnica a respeito do PLC nº 7/2022, de modo a saber se o texto não infringe dispositivos legais.

Karol Diego Carminatti, professor de Arquitetura e Urbanismo no Centro Universitário de Brusque (Unifebe) e coordenador da equipe técnica de revisão do Plano Diretor, explicou que o diagnóstico socioambiental municipal é um instrumento que embasa os diagnósticos individuais. “Há necessidade de que o município defina quais são as suas áreas urbanas consolidadas e as áreas de risco, justamente para que a gente não caia em falsas ilusões. Áreas urbanas consolidadas precisam ter critérios diversos e a legislação federal estipula quais são esses critérios”, disse o professor. “Essa legislação não está falando necessariamente de redução, mas de flexibilização de recuos de APP e precisa-se obviamente de um estudo, porque isso vai reverberar no tipo de ocupação que será liberada”, destacou. “A Unifebe considera de extrema importância que o Município realize o diagnóstico socioambiental. Investir num bom diagnóstico socioambiental faz com que o setor imobiliário ganhe e a Prefeitura também, porque ela vai construir em áreas que podem ser melhor valorizadas, localizadas e desenvolvidas”.

O advogado Paulo Mayer, assessor jurídico do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae), atentou para a urgência com que o Município, no seu entender, precisa lidar com o assunto. “O nosso Código de Zoneamento já tem definido o que é área urbana consolidada. Estamos tratando da oportunidade de usar a razoabilidade sobre o Código Florestal, que vai completar dez anos com uma interpretação terrível sobre o que é área urbana consolidada e APPs, porque cometeu o erro de imaginar que os recuos em relação aos cursos d’água das áreas urbanas consolidadas de São Paulo, Manaus, Brusque e Salvador devem ser tratados da mesma forma. Temos 1.100 cursos d’água ou mais em Brusque. A questão dos recuos é urgente”.

Para Mayer, o PLC nº 7/2022 confere “uniformização às áreas” e contribuirá para a resolução de questionamentos e conflitos ocasionados pela legislação atual. “No meu ponto de vista, é extremamente importante que haja o emprego dela [da lei] o quanto antes, porque é uma coisa que a sociedade necessita”, afirmou. Ele ponderou que o diagnóstico socioambiental municipal pode vir a colaborar para o aprimoramento da legislação local, mas defendeu que os diagnósticos socioambientais individuais continuem a ser aceitos.

Parlamentares se manifestam

A vereadora Marlina Oliveira Schiessl (PT) frisou a importância do tema em pauta e de decisões que envolvem o rio Itajaí Mirim e impactam diretamente o desenvolvimento de Brusque: “Eu reconheço todos os interesses que se tem em torno da aprovação de uma legislação como essa, mas chamo a atenção para que a gente faça esse processo com cautela e reivindicando os necessários estudos ambientais, entendendo que precisa, sim, pensar numa perspectiva coletiva”. Ela apontou, ainda, que as discussões sobre o PLC nº 7/2022 deveriam ocorrer no âmbito de um debate global acerca do Plano Diretor, dado o histórico de enchentes que já assolaram a cidade.

“Acredito que cada cidade, com suas características, tem que ter sua própria lei, e Brusque tem características bem específicas. A gente sabe que tem muitos interesses, bons interesses e outros não tão bons. Brusque cresce muito e precisa de espaço. Se a lei mudar, vários novos espaços serão formados e poderão ser edificados, tem que ter cuidado. Sou favorável ao progresso e acredito na defesa do meio ambiente, mesmo sabendo que tem muita coisa radical. Quero me afastar para ver bem esse projeto e não me deixar influenciar pelo lado político. Cabe bastante estudo e diálogo com órgãos especializados”, discorreu Cassiano Tavares, o Cacá (PODE).

“Esse projeto [que originou a Lei Federal nº 14.285/2021] do deputado Peninha [MDB-SC], deu entrada na Câmara dos Deputados em 2019. Por que o Município até hoje não preparou o seu diagnóstico socioambiental?”, indagou Alessandro Simas (sem partido). “A única coisa que estamos permitindo [por meio do PLC nº 7/2022] é que o cidadão, do seu próprio bolso, faça um documento que é legalmente permitido, recebe a assinatura de um engenheiro e passa por avaliação da Fundema [Fundação Municipal do Meio Ambiente], que ratifica o diagnóstico particular”, prosseguiu Simas, que pleiteou celeridade ao trâmite legislativo da matéria.

André Batisti, o Déco (PL), observou que o PLC nº 7/2022 foi criado como uma proposta de lei de transição, até que seja providenciado o estudo socioambiental municipal. “A gente não pode ficar esperando um estudo que ainda não foi nem contratado. Quem precisa disso não pode ficar esperando a boa vontade do setor público. Hoje, a lei permite que se faça o estudo socioambiental individual, mas Brusque está fora disso por causa de um agravo do Ministério Público, que estão tentando derrubar. Talvez isso ocorra até antes da lei”, contextualizou.

“Se cabe a cada município fazer a sua legislação, temos que ir adiante e fazer uma lei que contribua, de forma ordenada e ambiental também, mas que que a cidade siga se desenvolvendo, para que isso gere renda, emprego e muito desenvolvimento”, disse Deivis da Silva, o Deivis Junior (MDB). “Estarei à disposição de quem está na ponta e vive no dia a dia situações de ter um projeto parado em função de questões legais”.

Em seguida, a palavra foi aberta a munícipes que assistiam presencialmente a audiência pública e Nik Angelo Imhof teceu considerações a respeito do debate, reforçando alguns pontos abordados. “O que nós temos aqui é simplesmente uma flexibilização para que, enquanto que não sai o diagnóstico socioambiental municipal, o cidadão de bem consiga realizar o seu individual, para não ficar dependendo da morosidade do poder público”, concluiu.

Jean Carlo Dalmolin (Republicanos), como presidente da sessão, informou que um relatório será elaborado a partir da audiência pública e encaminhado à Comissão Especial de Revisão do Plano Diretor do Poder Legislativo.

Comissão Especial

Uma comissão especial de sete vereadores acompanha os trabalhos de revisão do Plano Diretor de Brusque, instrumento que guiará o planejamento urbano da cidade nos próximos anos. Em fevereiro, o grupo acompanhou a audiência pública promovida na Câmara para lançamento das ações de revisão. No início de março, membros da comissão participaram de uma oficina-teste realizada pelo Executivo em parceria com a Unifebe. O evento simulou a metodologia que será utilizada nas Oficinas Participativas com a população.

Integram a comissão: Deivis da Silva (MDB), Jean Dalmolin (Republicanos), Ricardo Gianesini, o Rick Zanata (Patriota), André Vechi (DC), André Batisti, o Déco (PL), Cassiano Tavares, o Cacá (Podemos) e Marlina Oliveira Schiessl (PT).

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