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SESSÃO ORDINÁRIA: 06/06 - 17H
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O veto do prefeito Ari Vequi (MDB) ao Projeto de Lei Ordinária nº 93/2021, de autoria do vereador Rick Zanata (Patriota), foi derrubado por unanimidade na sessão ordinária desta terça-feira, 22 de março. O PL, aprovado na Câmara no mês passado, institui que o município de Brusque aplique multa administrativa a condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher, pelos custos relativos aos serviços públicos prestados para o atendimento às vítimas.
Parecer da CCLR
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação (CCLR) analisou a justificativa do Poder Executivo de que a proposta extrapola as atribuições do Poder Legislativo, invadindo competência específica da União e do município.
A CCLR concluiu que o PL “não inovou, não criou, não estruturou e não estabeleceu novas atribuições a órgão da administração direta. Foi, tão somente, regulamentar serviços já previstos pelo Poder Executivo, que culminam na proteção da mulher”.
O texto ainda frisou que “a violência doméstica e familiar, nos termos do art. 8°, da Lei Maria da Penha, é de competência conjunta e articulada da União, Estados e dos Municípios”. Assim, a comissão emitiu o parecer pela rejeição do veto, mantendo o projeto.
Discussão em plenário
Autor da matéria, Zanata defendeu que projetos semelhantes já foram sancionados em outros locais e disse que foi pego de surpresa pela decisão de veto. “A gente teve a ideia de elaborar esse projeto justamente por causa dos vários casos que acontecem com frequência no nosso município. É uma maneira de a gente tentar inibir que isso aconteça na nossa cidade”, justificou.
Jean Pirola (PP) defendeu a iniciativa. “Já votamos projetos aqui sabendo que eram inconstitucionais, mas votamos favoráveis por beneficiar a comunidade”, explicou. “Sou favorável à derrubada do veto. Para que esse projeto possa prosperar e venha como lei no nosso município, trazendo uma segurança maior, mesmo que mínima, às mulheres da nossa cidade”, complementou.
Marlina Oliveira (PT) teceu críticas ao prefeito e afirmou que o veto demonstrou sua falta de conhecimento sobre o tema. No plenário, ela apresentou dados da Secretaria de Segurança de Santa Catarina que demonstram a emissão de 19 mil medidas protetivas contra homens agressores no estado em 2021. “Esse veto é estarrecedor e também é uma violência contra nós, mulheres”. Ela apresentou ainda a compilação de um dado referente a publicações do jornal O Município: “De janeiro de 21 a março de 22, temos mais de 75 notícias sobre violência contra a mulher e o prefeito deste município desconhece esse caso e comete o ato esdrúxulo de vetar um projeto como esse”.
Líder de governo na Câmara, Nik Imhof (MDB) defendeu que o prefeito jamais foi contra o projeto e apenas seguiu orientação de sua assessoria jurídica, que analisou a constitucionalidade do PL. Em aparte, André Vechi (DC) sugeriu que Marlina fez uma “encenação” ao discursar na tribuna. “Não entendi por que essa encenação, sendo que o veto foi questão formal e não material. Então não se questiona o mérito do projeto, só se fala que não pode ser de origem legislativa”, argumentou.
Ao fim da discussão, Ivan Martins (União) ponderou que a responsabilidade do veto é do prefeito e que uma lei pode ser interpretativa. “Não é uma ciência exata como a matemática”, disse. “Entre o entendimento do Setor Jurídico da Prefeitura e do Setor Jurídico da Câmara, eu fico com o da Câmara”, concluiu o vereador.
Com a rejeição do veto, o projeto deverá ser promulgado pelo presidente da Câmara de Vereadores para se tornar lei.
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