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18/02/2022

Direitos Humanos

Município deverá aplicar multa de pelo menos R$ 2,4 mil a condenados por violência contra a mulher em Brusque

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Rick Zanata (na tribuna) é o autor do PL nº 93/2021. Foto: Arquivo/Imprensa Câmara Brusque.

Condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher também serão multados, em âmbito municipal, pelos custos relativos aos serviços públicos prestados para o atendimento às vítimas. É o que prevê o Projeto de Lei Ordinária nº 93/2021, aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação pelos vereadores de Brusque na terça-feira, 15 de fevereiro. A proposta de autoria do vereador Ricardo Gianesini, o Rick Zanata (Patriota), aguarda pela sanção do prefeito Ari Vequi (MDB).

De acordo com o PL, a multa a ser aplicada aos agressores será de 500 Unidades fiscais municipais - UFM, o que representa hoje cerca de R$ 2,4 mil reais, e terá um aumento de 50% nos casos de ofensa grave à integridade ou à saúde física ou mental da vítima, nos termos do artigo 129 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940). Nas ocorrências que resultarem em aborto ou morte da pessoa agredida, o percentual de acréscimo será de 100%. 

Os valores recolhidos aos cofres públicos serão destinados ao custeio de políticas voltadas à redução da violência doméstica e familiar contra a mulher, definida pela Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Na tribuna, Zanata argumentou pela aprovação do projeto: “Do ano passado para cá, fiquei sinceramente assustado com várias matérias de violência doméstica nos jornais e sites locais. São muitas mesmo, e às vezes a gente acha que isso não acontece na nossa cidade. Realmente, quando eu não era vereador, parece que a gente acaba vivendo numa bolha e não percebe certos problemas que acontecem ao nosso redor”. A constatação deu origem à iniciativa do parlamentar como forma de “tentar inibir e coibir a ação desses agressores, que já são julgados e penalizados através da justiça, mas para que eles sintam no bolso”.

Aval das comissões

Antes da deliberação do plenário, as comissões de Constituição, Legislação e Redação (CCLR) e Serviços Públicos (CSP) da Câmara analisaram a matéria e se manifestaram pela sua regularidade, registrando que “o retorno dos valores da multa ajudará a custear os atendimentos necessários às vítimas”, especialmente os afins às áreas de Saúde e Assistência Social. “Além deste efeito prático, obviamente há o efeito sancionador, impelindo mais uma consequência pelo ato criminoso praticado”, complementa o parecer que teve o líder do governo, Nik Angelo Imhof (MDB), como relator.

As comissões também foram responsáveis por acrescentar ao PL, via emenda aprovada pelos vereadores na sessão ordinária de 8 de fevereiro, parágrafo que prevê o trânsito em julgado da condenação do agressor como pré-requisito à aplicação da multa pelo Município. “A presunção da inocência é um princípio basilar no ordenamento jurídico brasileiro e, caso ignorada, irá macular fatalmente o texto da proposta, que estará ferindo o texto constitucional”, justificaram.

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