SESSÃO ORDINÁRIA: 13/06 - 17H
imprensa
Vereadores reunidos em sessão ordinária. Foto: Arquivo/Imprensa Câmara Brusque.
Neste mês de dezembro, a Câmara de Vereadores de Brusque aprovou em regime de urgência projetos que modificam regras da previdência social e da carreira dos servidores públicos municipais, respectivamente a Lei Complementar nº 174/2011, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município e criou o Instituto Brusquense de Previdência (Ibprev), e a Lei Complementar nº 147/2009, que versa sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
As iniciativas partiram do governo Ari Vequi (MDB), como forma de adequar a legislação municipal à Emenda Constitucional nº 103/2019 - Reforma da Previdência e à Portaria nº 19.451/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (ME/SEPT).
Previdência
O Projeto de Lei Complementar nº 34/2021 altera e acrescenta dispositivos a uma seção da Lei Complementar 174/2011 que trata especificamente da utilização dos recursos previdenciários e da taxa de administração destinada ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do Ibprev. Em mensagem ao Legislativo, o prefeito explicou que a proposta visa ajustar a legislação municipal ao disposto na Portaria nº 19.451/2020 da SEPT do Ministério da Economia.
O Projeto de Lei Complementar nº 36/2021 extingue do RPPS o chamado abono de permanência para servidores efetivos contratados a partir de 1º de janeiro de 2022, mas não afeta o pagamento do mesmo aos servidores que ingressaram no serviço público até 31 dezembro de 2021. O abono de permanência é um direito de quem permanece em atividade mesmo após ter cumprido as exigências para a aposentadoria voluntária e até que sejam atingidas as condições para a aposentadoria obrigatória (atualmente, na idade de 75 anos). O valor do abono de permanência é equivalente ao valor da contribuição previdenciária descontada do servidor mensalmente, pago pelo Município e cessa quando o trabalhador se aposenta. Em mensagem aos vereadores, o prefeito observou que a medida foi possibilitada pela reforma previdenciária, que facultou aos entes federados decidir sobre a concessão do incentivo financeiro.
O Projeto de Lei Complementar nº 37/2021 dispõe sobre “a reestruturação do Plano de Benefícios do Regime de Previdência Social do Servidor do Município de Brusque, consolida a legislação previdenciária e dá outras providências”; e o Projeto de Lei Complementar nº 38/2021 altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 174/2011, que instituiu o RPPS e criou o Ibprev.
Ainda sobre o RPPS, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 3/2021, deliberado em duas votações, altera e acrescenta dispositivos à Lei Orgânica de Brusque, em consonância com a Emenda Constitucional nº 103/2019, versando em diversos tópicos sobre regras para a aposentadoria dos servidores públicos municipais e a concessão de pensão por morte a seus dependentes. O projeto já foi promulgado, transformando-se na Emenda à LOM nº 2/2021.
Carreira
O Projeto de Lei Complementar nº 35/2021 extingue do Estatuto dos Servidores o adicional por tempo de serviço (ATS) e a licença-prêmio para aqueles que ingressarem no serviço público municipal a partir de 1º de janeiro de 2022. Também conhecido como anuênio, o ATS corresponde a uma incorporação anual de 2%, sempre sobre o vencimento básico da respectiva categoria funcional, até o limite de 50%.
A licença-prêmio é considerada um prêmio de assiduidade a que tem direito o servidor após cada período de cinco anos de exercício ininterrupto. É concedida a pedido e pode ser usufruída por 90 dias corridos ou em períodos parcelados de no mínimo 30 dias cada um. Caso seja necessário, a fim de manter a continuidade dos serviços prestados, e desde que haja concordância do servidor, o Município poderá requerer que ele não se afaste de suas funções e indenizá-lo, em dinheiro, pelas parcelas da licença-prêmio.
Previdência Complementar
Ainda em agosto, por maioria de votos, o plenário aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 17/2021, que sancionado originou a Lei Complementar nº 338/2021 - Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Municipais. A legislação fixou em torno de R$ 6,4 mil o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões a servidores admitidos em cargos de provimento efetivo, por meio de concurso público, após a instituição da previdência complementar. O ato também integra o rol de obrigações trazidas pela Reforma da Previdência.
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