SESSÃO ORDINÁRIA : 05/07 - 17H
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Um projeto de lei aprovado na Câmara obriga órgãos da administração pública direta e indireta de Brusque e o Poder Legislativo a transmitirem as sessões públicas de licitações ao vivo. O PLO nº 118/2021, deliberado em segunda votação na reunião desta terça-feira, 14 dezembro, tem como autor o vereador André Vechi (DC) e coautores os vereadores André Batisti (PL), Cassiano Tavares, o Cacá (Podemos), Jean Dalmolin (Republicanos), Juliana da Silva (Republicanos), Rodrigo Voltolini (DC), Rogério dos Santos (DEM) e Vilson Tamanini (PP).
“A proposta tem por objetivo assegurar maior transparência aos atos da administração pública, evitando desvios e desperdício de dinheiro público e dando cumprimento a um dos princípios norteadores de toda a atividade administrativa, o princípio constitucional da publicidade”, descreve a justificativa anexa ao PL, em referência ao artigo 37 da Constituição Federal.
O projeto foi analisado pela Comissão Conjunta de Constituição, Legislação e Redação (CCLR), de Finanças e Fiscalização Financeira (CFOFF) e Serviços Públicos (CSP). “Vê-se que o mérito da proposta se revela extremamente benéfico. Todo o procedimento licitatório, seja qual for a modalidade, deve carregar a publicidade como principal pilar, pois, sem a transparência necessária, nenhum processo terá alcançado de fato o resultado desejado”, descreve o parecer da comissão parlamentar.
Após sancionada a lei, deverão ser transmitidos todos os atos considerados públicos que possuam a presença, ao mesmo tempo, dos licitantes e do pregoeiro ou presidente da comissão de licitação. Serão gravados os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação dos respectivos certames.
A Câmara, a Prefeitura e as autarquias municipais farão a transmissão de sessões de pregão, por exemplo, em suas redes sociais oficiais. As imagens dos procedimentos licitatórios terão que ficar disponíveis para consulta por pelo menos um ano.
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